Trabalho no SUS há pelos menos 20 anos. Já passei por serviços estaduais e trabalho em um serviço municipal há quase 10 anos. De medicação e papelada disponibilizada pelo SUS a gente tem que entender, bem como os processos para incorporação de cada medicação ou tecnologia.
Fazendo esse post, até me surpreendi de encontrar medicações que não sabia estarem inclusas recentemente na lista, como as insulinas de ação lenta para diabetes tipo 1.
COMO UMA MEDICAÇÃO É APROVADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO SUS?
Vou comentar um pouco sobre as diversas instâncias até uma medicação ou insumo chegar na farmácia do SUS. A primeira coisa é que seja aprovada na ANVISA.
ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Aprova medicações a serem comercializadas no Brasil; Medicações não aprovadas pela ANVISA podem ser importadas de outros países. Os derivados de Cannabis precisam de autorização especial da ANVISA.
Uma vez aprovada pela ANVISA, algumas medicações depois de um bom tempo podem ser incorporadas pelo SUS, mas tem que passar pela CONITEC.
CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) aprova a incorporação de tecnologias, que são não só medicamentos, mas também dispositivos médicos. Podemos citar como tecnologias que não são medicamentos, o sistema flash (Freestyle Libre) para monitorização do controle do diabetes. Esse último não foi aprovado para incorporação no SUS.
Frequentemente, a CONITEC chama uma consulta pública com pacientes e demais pessoas e profissionais para ajudar na decisão da incorporação. Essa decisão baseia-se principalmente em um relatório técnico para avaliar eficácia, segurança das tecnologias, além do impacto orçamentário no SUS.
A CONITEC também é responsável pela elaboração e publicação dos PCDTs, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas que orientam o tratamento de doenças à luz das evidências científicas atuais, utilizando as medicações por ela aprovadas.
Uma vez aprovada na CONITEC, as medicações vão ser listadas no RENAME.
RENAME
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é a lista de de medicamentos e insumos no Sistema Único de Saúde (SUS). Atualizada a cada dois anos, a RENAME 2024 apresenta os medicamentos disponíveis no SUS em todos os níveis de atenção e organizados por responsabilidades de financiamento.
Para saber se a medicação que você precisa está nessa lista, clique aqui. Lembre-se de usar o nome da substância e não seu nome comercial.
A RENAME é dividida em 3 compontentes:
- Componente básico – são a maioria dos medicamentos entregues pelas farmácias da Unidade Básica de Saúde. Geralmente dispensada com receita simples, mas algumas medicações mais específicas são fornecidas em unidades de referência para certas condições ou necessitam de formulário específico.
- Componente estratégico – medicamentos e insumos para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. As medicações são voltadas para o tratamento e prevenção de doenças infectocontagiosas. Exemplo – tuberculose, HIV, hanseníase etc.
- Componente especializado – são para o tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde e que não são estão contempladas pelo componente básico. Geralmente disponibilizados nas farmácias de equipamentos estaduais.
Vamos para alguns exemplos práticos?
Para o tratamento do colesterol alto, temos a sinvastatina que pode ser obtida pela farmácia da Unidade Básica de Saúde (componente básico). Se o paciente não conseguiu controlar o colesterol com sinvastatina, o médico pode prescrever a atorvastatina, que está disponível no componente especializado (alto custo).
Se um paciente com diabetes tipo 2 não está bem controlado com metformina e gliclazida (componente básico) e tem doença cardiovascular estabelecida ou risco para doença cardiovascular, o médico pode acrescentar a dapagliflozina pelo componente especializado, desde que contemplados os critérios específicos do PCDT de diabetes.
Para os pacientes com diabetes tipo 1, os análogos de insulina de ação rápida e lenta (essa última é novidade) estão disponíveis no componente especializado. Para as insulinas, um endocrinologista (que não precisa ser do SUS) deve assinar o laudo de solicitação. A insulina lenta aprovada é a glargina.
Outros exemplos de medicações usadas na endocrinologia do componente especializado:
- ácido zoledrônico para osteoporose em pacientes com dificuldade de deglutição dos bisfosfonatos orais;
- romozozumabe para pacientes com osteoporose (>70 anos);
- cabergolina para prolactinoma;
- análogos de somatostatina para acromegalia;
- acetato de desmopressina para diabetes insipidus;
- acetato de fludrocortisona para insuficiência adrenal primária;
- calcitriol para hipoparatireoidismo;
- cinacalcete para o tratamento do hiperparatireoidismo (não candidato à cirurgia);
- ciprofibrato e fenofibrato para pacientes com hipertrigliceridemia;
- hormônio de crescimento e bloqueadores da puberdade em crianças com baixa estatura e puberdade precoce, respectivamente.
Confira a lista do componente especializado do Estado de São Paulo. No seu Estado, haverá uma lista semelhante disponível. Todas essas medicações tem critérios muito bem definidos para sua obtenção. Médicos fora do SUS podem prescrever todas essas medicações.
REMUME
A Relação Municipal de Medicamentos é uma lista de medicamentos utilizados na rede de atenção básica e de especialidades, rede hospitalar, urgência e emergência móvel, saúde bucal e caixa de emergência das unidades de saúde sob gestão do município. Para a cidade de São Paulo, temos uma lista específica. Essa lista pode variar de cidade para cidade.
Para medicações que não estão no REMUME, o médico do SUS (nesse cenário específico) pode pedir à secretaria municipal de saúde a aquisição pelo extra-REMUME.
FARMÁCIA POPULAR
A Farmácia Popular é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parceria com farmácias da rede privada. Recentemente, todas as medicações para diabetes tipo 2, incluindo a dapagliflozina para maiores de 65 anos, são distribuídas gratuitamente.
Considerações finais
Aqui vai parecer uma sessão de desabafo, mas é para me antecipar a alguns comentários e atitudes. Falar de SUS sempre divide opiniões, mas ainda sou entusiasta do modelo e não é à toa que atendo no SUS por tanto tempo.
Insisto que não é necessário que o médico seja do SUS para a maioria das solicitações de medicação ofertadas pelo SUS, pois atendo muitos pacientes de convênio e particulares que utilizam uma consulta só para os médicos do SUS preencham esses formulários. Sim, eu sei que a burocracia não agrada ninguém, mas é assim que funciona no momento.
Alguns links aqui são do Estado e cidade de São Paulo, onde eu atuo, mas você pode procurar na internet sobre as diretrizes de onde você mora ou perguntar ao médico que te acompanha.
Quando eu publico algo assim, sobre as medicações gratuitas, um monte de gente vem dizer que elas não são de graça, pois pagam impostos, que a medicação está em falta etc. Tenho ciência de tudo isso e esse não é o objetivo do post e aqui não é um canal resolutivo dessas reclamações. Cada instância do governo tem sua ouvidoria. Contudo, se você achou a publicação útil, deixa sua curtida ou comentário (construtivo, tá?).
Um abraço e até a próxima!
Suzana
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