Haverá a possibilidade de utilização transitória de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência em Saúde, coforme direcionamento do Mistério da Saúde e CFM enquanto durar o período de combate ao contágio da COVID-19, nas seguintes modalidades:
Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento. Nesse sentido, é de se pontuar que o paciente apenas pode se beneficiar desse tipo de atendimento se já tiver estabelecido uma relação com o médico.
Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Em 23/03/2020, foi publicada uma portaria do Ministério da Saúde, orientado sobre a prática da telemedicina e autorizando também o teleatendimento. Veja os detalhes da portaria clicando no link – Portaria MS 467-2020 – 23.03.2020 – Telemedicina.pdf
Ao eleger qualquer modalidade de telemedicina, os pacientes concordam com os seguintes termos:
“Tenho ciência que o presente atendimento telepresencial é uma via de orientação transitória, que atende à excepcionalidade do momento, e segue as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde em cooperação com o Conselho Federal de Medicina, enquanto durar o período de combate ao contágio da COVID-19.
Estou ciente que essa modalidade de contato não substitui o atendimento presencial, mas ocorre em virtude da necessidade de manutenção da segurança para a minha saúde e cumprimento das medidas sanitárias de isolamento social.
Por ser limitado, caso esse atendimento coloque em risco a minha saúde, a critério do médico pode ser interrompido a qualquer momento.
É garantido o sigilo profissional desse atendimento. Sou responsável por eleger um
ambiente adequado, silencioso e discreto para receber o atendimento, para que a
comunicação transcorra como se eu estivesse em consultório.”
Texto elaborado por: Lívia A. Callegari OAB/SP 169.311 email: li_callegari@yahoo.com.br