Telemedicina

Haverá a possibilidade de utilização transitória de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência em Saúde, coforme direcionamento do Mistério da Saúde e CFM enquanto durar o período de combate ao contágio da COVID-19, nas seguintes modalidades:

Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento. Nesse sentido, é de se pontuar que o paciente apenas pode se beneficiar desse tipo de atendimento se já tiver estabelecido uma relação com o médico. 

Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.

Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Em 23/03/2020, foi publicada uma portaria do Ministério da Saúde, orientado sobre a prática da telemedicina e autorizando também o teleatendimento. Veja os detalhes da portaria clicando no link – Portaria MS 467-2020 – 23.03.2020 – Telemedicina.pdf

Ao eleger qualquer  modalidade de telemedicina, os pacientes concordam com os seguintes termos:

“Tenho ciência que o presente atendimento telepresencial é uma via de orientação transitória, que atende à excepcionalidade do momento, e segue as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde em cooperação com o Conselho Federal de Medicina, enquanto durar o período de combate ao contágio da COVID-19.

Estou ciente que essa modalidade de contato não substitui o atendimento presencial, mas ocorre em virtude da necessidade de manutenção da segurança para a minha saúde e cumprimento das medidas sanitárias de isolamento social.

Por ser limitado, caso esse atendimento coloque em risco a minha saúde, a critério do médico pode ser interrompido a qualquer momento.

É garantido o sigilo profissional desse atendimento. Sou responsável por eleger um
ambiente adequado, silencioso e discreto para receber o atendimento, para que a
comunicação transcorra como se eu estivesse em consultório.”

Texto elaborado por:  Lívia A. Callegari OAB/SP 169.311  email: li_callegari@yahoo.com.br