Termos e condições para planos de acompanhamento

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA: 

SUZANA MARIA DE SOUZA VIEIRA, médica endocrinologista, inscrita no CPF nº 887.696.824-53, CRM 95211-SP com consultório na Rua Teodoro Sampaio, 352, cj 88, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05406-000, e-mail contato@drasuzanavieira.med.br, telefone (11) 97081-2141, doravante denominada da CONTRATADA.

CONTRATANTE:

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente termo tem como objeto a prestação de serviços de plano de acompanhamento médico na especialidade Endocrinologia do Adulto (“Serviços”), a ser realizada pela CONTRATADA, em favor do CONTRATANTE.


Cláusula Segunda – Da Abrangência dos Serviços

Parágrafo único: o plano de acompanhamento médico inclui:

  • Consulta médica padrão, com anamnese, exame físico nas consultas presenciais, avaliação ou solicitação de exames complementares, formulação de hipóteses diagnósticas e recomendação terapêutica, quando necessário.
  • Realização de bioimpedância nos casos de consulta presencial dentro da vigência do plano contratado.  

Obs – para melhor acurácia comparativa, a bioimpedância não será realizada com intervalo inferior a 30 dias do exame anterior.


Cláusula Terceira – Das Modalidades de Contratação e Prazos

A contratação dos serviços poderá ocorrer em duas modalidades, a serem escolhidas pelo CONTRATANTE no ato da contratação:

  1. Plano de acompanhamento de quatro meses
    • Consiste em uma consulta inicial e três consultas de seguimento em intervalos de até 30 dias elas, totalizando quatro encontros presenciais e/ou por telemedicina.
    • Realização de até duas bioimpedâncias quando as consultas forem presenciais dentro da vigência do plano contratado.
  2. Plano de acompanhamento de seis meses
    • Consiste em uma consulta inicial e cinco consultas de seguimento em intervalos de até 30 dias entre elas, totalizando seis encontros presenciais e/ou por telemedicina;
    • Realização de até duas bioimpedâncias quando as consultas forem presenciais dentro da vigência do plano contratado.

O plano se encerrará após quantidade de meses corridos conforme plano contratado; No plano de QUATRO meses a última consulta deverá ocorrer até 4 (quatro) meses após a contratação e no plano de SEIS meses, após 6 (seis) meses da contratação, independentemente da quantidade de consultas realizadas, salvo interrupção da contagem do prazo por força maior.

Cláusula Quarta – Das Condições e Agendamento

4.1. Os encontros serão realizados de forma presencial ou por telemedicina.

4.2. O agendamento dos encontros será feito pelo CONTRATANTE, de acordo com a disponibilidade de horários da CONTRATADA.

4.3. Qualquer alteração no horário agendado deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e-mail ou por WhatsApp.

4.4. O não comparecimento do CONTRATANTE sem aviso prévio no prazo estipulado resultará na perda do encontro, sem direito à reposição ou reembolso.


Cláusula Quinta – Das Obrigações das Partes

5.1. Obrigações da CONTRATADA:

  1. Estar disponível de forma presencial virtual nos encontros agendados.
  2. Agir de forma ética e profissional.
  3. Em caso de impossibilidade de realizar a consulta, avisar com antecedência à CONTRATANTE e oferecer horário alternativo de atendimento.

5.2. Obrigações do CONTRATANTE:

  1. Estar disponível de forma presencial ou virtual nas consultas agendadas.
  2. Garantir um ambiente tranquilo para as consultas e agir de forma ética.
  3. Fornecer previamente ou no momento do encontro as informações para cadastro e demais documentos pertinentes à realização da consulta médica;

Cláusula Sexta – Dos Valores e Forma de Pagamento

6.1. O valor dos Serviços será:

Para o plano de acompanhamento de QUATRO meses, o valor é de R$ 1530,00 reais podendo ser pago através de PIX, cartão de débito e crédito parcelado em até 4 parcelas de R$ 382,00 sem juros.

Para o plano de acompanhamento de SEIS meses o valor é de R$ 2160,00 reais podendo ser pago através de PIX, cartão de débito e crédito parcelado em até 6 parcelas de R$ 360,00 sem juros.

O(s) RECIBO(s) SAÚDE da Receita Federal referente(s) ao valor do plano contratado poderá ser emitido em uma vez, em quatro ou seis vezes, distribuídos conforme valor das parcelas.


Cláusula Sétima – Do Sigilo e Confidencialidade

As partes comprometem-se a manter o sigilo absoluto sobre todas as informações pessoais, profissionais e de pacientes discutidas durante as consultas médicas.


Cláusula Oitava – Da Rescisão

8.1. Conforme o Artigo 49 Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá desistir do plano de acompanhamento no prazo de 7 (sete) dias do pagamento, desde que nenhuma consulta tenha sido realizada.

8.2. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA, os valores pagos serão reembolsados ao CONTRATANTE descontados os valores referentes ao serviço prestado, considerando o valor sem desconto da consulta isolada.

8.3. Se a CONTRATANTE rescindir o termo de forma injustificada, será aplicada uma multa correspondente a 70% (setenta por cento) do valor restante do plano contratado. O pedido de interrupção do contrato deverá ser formalizado por e-mail contato@drasuzanavieira.med. br.


Cláusula Nona – Do término ou interrupção do tratamento

9.1. Em caso de término do tratamento antes do período previsto, o contratante poderá repassar as consultas de seguimento para usufruto de um terceiro de sua escolha.

9.2. Se o acompanhamento médico com a CONTRATADA tiver que ser interrompido por intercorrências médicas intervenientes, tais como cirurgias, procedimentos, internações etc. o CONTRATADO poderá retomar o plano de acompanhamento a partir do ponto em que foi interrompido ou repassar o crédito de suas consultas para usufruto de um terceiro de sua escolha.

Cláusula Décima – Da transferência do usufruto das consultas

10.1. A transferência do usufruto de consultas do CONTRATANTE para terceiros poderá ser realizada desde que o primeiro disponha de pelo menos duas consultas de crédito no seu plano.

10.2. Para informar o usufruto das consultas por um terceiro, o CONTRATANTE deve enviar uma mensagem por e-mail para CONTRATADA (contrato@drasuzanavieira.med.br), informando o nome completo e telefone de contato da pessoa que receberá o crédito das consultas, devendo aquele assumir as obrigações do contrato listadas na cláusula quinta desse contrato.

Cláusula Décima Primeira – Do Foro

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes reconhecem a validade jurídica da assinatura digital neste termo.

Endocrinologista pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Doutora em Ciências pela USP, Professora do curso de Medicina da uninove campus Mauá