Termos e condições para mentoria em endocrinologia para médicos

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA: ENDODIA CLÍNICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.285.081/0001-08, com sede na Rua Teodoro Sampaio, 352, cj 88, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05406-000, e-mail contato@drasuzanavieira.med.br, telefone (11) 97081-2141, aqui representada por sua sócia SUZANA MARIA DE SOUZA VIEIRA.

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente termo tem como objeto a prestação de serviços de mentoria individual e especializada em Endocrinologia do Adulto (“Serviços”), a ser realizada pela Dra. Suzana Vieira, médica endocrinologista, CRM 95211 SP, RQE – 21163 SP representando a CONTRATADA, em favor do CONTRATANTE. A mentoria tem caráter consultivo e de orientação e não se configura como consulta médica para pacientes, sendo essa responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.


Cláusula Segunda – Da Abrangência dos Serviços

Os Serviços de mentoria incluem, mas não se limitam a:

  • Discussão de casos clínicos e aulas em endocrinologia do adulto.
  • Curadoria de conteúdo técnico-científico (artigos, aulas, publicações).
  • Auxílio em quesitos de provas de endocrinologia do adulto.
  • Orientação para a criação e gestão de site, blog ou redes sociais.
  • Percepções sobre o mercado de trabalho na endocrinologia.

Cláusula Terceira – Das Modalidades de Contratação e Prazos

A contratação dos Serviços poderá ocorrer em duas modalidades, a serem escolhidas pelo CONTRATANTE no ato da contratação:

  • Modalidade Pontual: Um único encontro de até 60 minutos.
  • Modalidade Recorrente:  encontros de 60 minutos, podendo ser de periodicidade aproximada semana, quinzenal ou mensal ao longo de um período de 3 meses. Nesta modalidade, o CONTRATANTE terá acesso gratuito aos cursos online disponíveis da CONTRATADA durante o período de 3 meses.

Cláusula Quarta – Das Condições e Agendamento

4.1. Os encontros serão realizados de forma individual por teleconferência, através da plataforma Google Meet.

4.2. O agendamento dos encontros será feito pelo CONTRATANTE, de acordo com a disponibilidade de horários da CONTRATADA.

4.3. Qualquer alteração no horário agendado deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, preferencialmente por e-mail e, excepcionalmente, por WhatsApp.

4.4. O não comparecimento do CONTRATANTE sem aviso prévio no prazo estipulado resultará na perda do encontro, sem direito à reposição ou reembolso. Em caso de cancelamento em tempo hábil, o CONTRATANTE terá o direito de remarcar o encontro em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data original.


Cláusula Quinta – Das Obrigações das Partes

5.1. Obrigações da CONTRATADA:

  1. Estar disponível de forma virtual nos encontros agendados.
  2. Agir de forma ética e profissional.
  3. Compartilhar informações e referências pertinentes às discussões durante ou no prazo de 48 horas após a mentoria, através de e-mail ou pasta compartilhada em nuvem (Google Drive).
  4. Em caso de cancelamento da mentoria sem aviso prévio por sua parte, a CONTRATADA se compromete a repor o encontro em horário posterior a ser combinado.

5.2. Obrigações do CONTRATANTE:

  1. Estar disponível de forma virtual nos encontros agendados.
  2. Garantir um ambiente tranquilo para as discussões e agir de forma profissional e ética.
  3. Fornecer previamente ou no momento do encontro as informações sobre os casos clínicos, quesitos de provas e demais conteúdos científicos a serem discutidos, por e-mail ou pasta compartilhada em nuvem.
  4. Utilizar apenas o momento da mentoria para as discussões, evitando questionamentos fora desse horário por mensagens instantâneas.

Cláusula Sexta – Dos Valores e Forma de Pagamento

6.1. O valor dos Serviços será:

Para encontros pontuais, o valor é de 400,00 reais pagos através de PIX;

Modalidade Recorrente: podendo ser parcelado em até 3 (três) vezes no cartão de crédito. Encontros dentro de 60 minutos de duração em um período de 3 meses, com descontos:

  • Encontros semanais: o valor total é de 3360,00 reais para 12 encontros
  • Encontros quinzenais: valor total de 1920,00 reais para 6 encontros
  • Encontros quizenais: valor total de 1080,00 reais para 3 encontros

6.2. O comprovante de pagamento e a nota fiscal de serviços serão emitidos em nome de Endodia Clínica LTDA.


Cláusula Sétima – Do Sigilo e Confidencialidade

As partes comprometem-se a manter o sigilo absoluto sobre todas as informações pessoais, profissionais e de pacientes discutidas durante os encontros de mentoria, bem como sobre os termos e condições deste termo. O CONTRATANTE confirma que o compartilhamento de casos clínicos visa apenas à orientação profissional, respeitando a ética médica e o sigilo do paciente.


Cláusula Oitava – Da Rescisão

8.1. Conforme o Artigo 49 Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá desistir da mentoria no prazo de 7 (sete) dias do pagamento, desde que nenhuma mentoria tenha sido realizada.

8.2. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA, os valores pagos serão reembolsados integralmente ao CONTRATANTE.

8.3. Se a CONTRATANTE rescindir o termo de forma injustificada, será aplicada uma multa correspondente a 70% (setenta por cento) do valor restante do plano contratado.

Cláusula Nona – Do Foro

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes reconhecem a validade jurídica da assinatura digital neste termo.


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Endocrinologista pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Doutora em Ciências pela USP, Professora do curso de Medicina da uninove campus Mauá